Podem ser estabelecidos, por iniciativa privada, esquemas complementares dos benefícios do regime geral. Sua gestão pode ser realizada por associações mútuas, seguradoras ou entidades instituídas para esse fim.
-Administradores da Pension Savings Funds (AFAP). Companhias de seguros. Sociedades Administradoras de Fundos de Previdência Complementar SAFCPS (Lei 15.-611 de 10.08.1984).
- Administradores de Aposentadoria e Fundos de Pensão (AFJP). Empresas de Seguros de Aposentadoria.
- Administradores de Fundos de Pensões (AFP). Companhias de seguros de vida, pagadores de anuidades.
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