URUGUAI
(1) Lei 6.874, de 11.02.1919, sobre "Pensões para a velhice", que propunha a proteção dos riscos de velhice, invalidez e indigência sem exigir contribuição do beneficiário, ou seja, como benefício não-contributivo.
(1) Lei 6.874, de 11.02.1919, sobre "Pensões para a velhice", que propunha a proteção dos riscos de velhice, invalidez e indigência sem exigir contribuição do beneficiário, ou seja, como benefício não-contributivo.
- Decreto Lei 19990, cria o Sistema Nacional de Pensões, Texto Consolidado aprovado pelo Decreto Supremo no. 011-74-TR. Lei n. 27617, sobre a Reestruturação do Sistema Nacional de Pensão do Decreto-Lei 19990 (SNP) e modifica a Lei do Sistema Privado de Administração de Fundos de Pensão (SPP). Lei n. 27655, sobre pensão mínima. [...]
• Lei no. 24.241 o Lei do Sistema Integrado de Aposentadoria e Pensões está em vigor desde julho de 1994.
- Decreto-Lei 329/93, de 25 de setembro. Decreto-Lei 265/99, de 14 de julho. Decreto-Lei 309-A / 2000, de 30 de novembro. Decreto-Lei 35/02, de 19 de fevereiro. Portaria Ministerial 359/99, de 18 de maio.
- Decreto Supremo no. 24469 de 17.01.97. Decreto Supremo n. 25819 de 17.01.97. Decreto Supremo n. 26060 de 9.02.2001.
Lei 17, de 22.10.43, constitutiva do Fundo da Seguridade Social da Costa Rica. O Seguro de Invalidez, Velhice e Morte (SVIM) entrou em operação em 1.01.47.
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