Quantcast

REPÚBLICA DOMINICANA

O Estado contribuirá para compensar a falta de um empregador formal, o montante desse subsídio será inversamente proporcional ao rendimento real de cada categoria de trabalhador autônomo. As contribuições de trabalhadores independentes serão calculadas com base em um múltiplo do salário mínimo nacional. (4)

Continuar lendo

URUGUAI

Os subsídios são financiados pelo Estado. Para o Seguro IVM, uma contribuição do estado de 0,25% é registrada. O INSS exige contribuições estatais, conforme indicado pela Lei de Seguridade Social para o pagamento de pensões não-contributivas em favor das vítimas de guerra, bem como para as despesas de [...]

Continuar lendo

ARGENTINA

As prestações contributivas de velhice não são inteiramente financiadas por contribuições: 70% das despesas com estes benefícios são financiadas com rendimento geral. As prestações não contributivas de velhice são financiadas por esses benefícios e atingem $ 360.000.000 (equivalente a 0,11% do PIB).

Continuar lendo

BOLÍVIA

O Estado cobre todos os benefícios contínuos do sistema pay-as-you-go. Bem como o seguro gratuito da velhice.

Continuar lendo

NICARÁGUA

Para o Seguro IVM, uma contribuição do estado de 0,25% é registrada. O INSS exige que as contribuições estaduais, conforme indicado na Lei de Seguridade Social, atendam ao pagamento de aposentadorias não contributivas em favor das vítimas de guerra, bem como às despesas administrativas da Instituição.

Continuar lendo

CHILE

- O Estado garante a pensão mínima quando o saldo da conta de capitalização individual do Sistema AFP estiver esgotado. E atenda aos requisitos de tempo de associação. Proporciona pensões de assistência social, PACIS e complementa o Fundo de Distribuição do Antigo Sistema de Pensões (INP).

Continuar lendo

COLÔMBIA

Não há participação direta do Estado, embora alguns recursos sejam alocados para o Fundo de Solidariedade da Pensão, que subsidia as contribuições. O Estado garante a aposentadoria mínima.

Continuar lendo

ESPANHA

Financiamento pelo Estado de uma parte dos suplementos para atingir os montantes mínimos garantidos das pensões do regime contributivo, bem como para as pensões de aposentação não contributivas.

Continuar lendo

Organização Ibero-americana de Seguridade Social. Todos os direitos reservados.

HOME BLOG AVISO LEGAL

Desarrollado por Tecnologias Tible.