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COSTA RICA

Seguro de invalidez velhice e morte. Trabalhadores em nome de outros: 10,55% da massa salarial total, sem teto de contribuição. 3,5% para a conta do trabalhador, 5,25% para o empregador e 1,25% para o Estado. (4) e (5) Trabalhadores por conta própria: 10,55% do rendimento de referência estabelecido pela CCSS . O Estado contribui [...]

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O SALVADOR

Sistema Público Reformado: A taxa de contribuição para aqueles que permanecem afiliados no ISSS OU no INPEP será de catorze por cento, sete por cento da renda base como contribuição do empregador e sete por cento do mesmo, às custas do trabalhador. Sistema Privado: A taxa de contribuição será no máximo de [...]

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ESPANHA

28,3% do salário real ou contribuição base, percentual global de proteção social, distribuído da seguinte forma: 4,70% do trabalhador. 23,6% o empresário. Topo: 2.731,7 euros / mês ou 3.894,93 US $ (1 euro = 1,3 US $). No caso dos trabalhadores por conta própria: 28,3%. Os mesmos limites máximos indicados para os trabalhadores em conta [...]

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GUATEMALA

O empregador contribui com 3,67% da folha de pagamento. o trabalhador, 1,83% do salário, eo Estado cobre 25% das despesas anuais com pensões. (2)

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HONDURAS

2% para o empregador, 1% para o trabalhador afiliado e 0,5% para o Estado aplicado sobre uma remuneração máxima de L. 4.800,00.

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NICARÁGUA

O Seguro de Velhice, Incapacidade e Morte opera com uma contribuição de 13,255% sobre os salários cotados, dos quais o empregador corresponde a 9% e 4,25% ao trabalhador. O salário objeto da contribuição não excederá o valor de R $ 37.580,00 por mês.

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PANAMÁ

(2) A população não segurada é responsável pelo Ministério da Saúde e o seu financiamento é assegurado pelo Orçamento do Estado. Para a população segurada no CSS, a contribuição para os regimes de IVM. Doença e Maternidade, varia de acordo com a escala (ver Nota 1).

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PERU

- O Sistema Nacional de Pensões, a contribuição é equivalente a 13% da remuneração do trabalhador. No Sistema de Previdência Privada, a contribuição é de 8% da remuneração, mais um percentual da comissão fixada por cada AFP.

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PORTUGAL

Empregados: As contribuições para o regime geral dos trabalhadores por conta de outrem são calculadas tendo em conta a taxa global de 34,25% do salário que, em geral, inclui as várias formas de remuneração do trabalho, correspondendo 11% aos trabalhadores e 23,25% às empresas [...]

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ARGENTINA

I) Os funcionários contribuem com 11% de seus salários, sujeitos ao limite mensal equivalente a 60 vezes o valor do MOPRE. Os afiliados ao Regime de Capitalização contribuem com 7% de suas remunerações sujeitas ao referido teto de mensalidade. II) Empregadores contribuem com 10,7% da remuneração, sujeita ao mesmo teto, [...]

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