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PANAMÁ

Eles não são destinados para a doença comum. São obrigatórios em caso de acidentes de trabalho e doenças profissionais.

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PARAGUAI

Apenas para contribuintes e de acordo com os regulamentos a serem emitidos pelo Conselho de Administração do IPS. No entanto, eles são fornecidos por ordem do gerenciamento médico.

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PERU

- Sistemas contributivos: Eles são fornecidos com limitação. Regime estadual: Eles não estão incluídos.

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PORTUGAL

Próteses Ópticas: Quando prescrita pelos Serviços de Saúde, a participação do Estado é de 75% do preço das lentes (as lentes de contato devem ser prescritas pelo médico), de acordo com os limites estabelecidos na lista oficial; quando prescrito por médicos particulares, o beneficiário paga o preço e é reembolsado [...]

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URUGUAI

Previdência Social de Doença: Quando apropriado, na opinião do corpo médico das EPB, os seguintes benefícios complementares serão concedidos àqueles fornecidos pelo IAMC: Contribuição em dinheiro para adquirir lentes comuns ou bifocais; Fornecimento de lentes de contato, próteses de todos os tipos, exceto dentais, aparelhos ortopédicos, aparelhos auditivos, cadeiras de rodas, bengalas. Programa mãe-filho: De [...]

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BOLÍVIA

- Apenas no caso de doenças decorrentes de riscos ocupacionais. As exceções são próteses vitais, cujo reconhecimento depende da qualificação feita pela Comissão Nacional de Benefícios.

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CUBA

A assistência à saúde inclui próteses ópticas, acústicas e outras próteses, em favor dos cidadãos que delas necessitam.

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BRASIL

Apenas em tratamentos básicos e preventivos. Em caso de acidente de trabalho, a assistência é gratuita (concessão de órteses e próteses dentárias).

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