Pensionistas citar uma taxa de 7,8% do montante da pensão para adquirir o direito a benefícios de saúde.
Eles não pagam contribuições e não participam do custo de despesas farmacêuticas.
Eles não são cobertos pelo Seguro de Saúde. Pelo Decreto Lei nº 35, de agosto de 1979, são atendidos pelo Ministério da Saúde (MINSA).
Eles citam 6,75% do valor de sua pensão e têm direito a benefícios de saúde em igualdade de condições como um ativo.
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