A contribuição é menor do que a dos trabalhadores ativos, e o Fundo de Pensão paga a parte correspondente ao empregador.
Pensionistas citar uma taxa de 7,8% do montante da pensão para adquirir o direito a benefícios de saúde.
Eles não pagam contribuições e não participam do custo de despesas farmacêuticas.
Eles não são cobertos pelo Seguro de Saúde. Pelo Decreto Lei nº 35, de agosto de 1979, são atendidos pelo Ministério da Saúde (MINSA).
Eles citam 6,75% do valor de sua pensão e têm direito a benefícios de saúde em igualdade de condições como um ativo.
Sua contribuição é menor (4% do valor da pensão) e é suportada pelo pensionista.
Os pensionistas que recebem uma pensão que não exceda o salário mínimo, bem como seus cônjuges e filhos, estão isentos da participação nos custos das despesas de saúde. Os pensionistas também estão isentos devido a doença ocupacional com uma taxa de invalidez permanente não inferior a 50%.
Passivos (aposentados e pensionistas) não recebem assistência médica através do sistema de Previdência Social; quando acessam o status de pensionista, perdem o direito de cobrar a taxa mútua. A Lei 16.713, para a reforma do sistema IVS, introduz o direito a partir de janeiro de 1997 para aposentados de baixa renda.
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