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BOLÍVIA

O segurado titular do direito e seus beneficiários (esposa ou acompanhante, filhos até 19 anos: pais e irmãos, depois de qualificar o direito, este último, nas mesmas condições que os filhos). A idade dos filhos é estendida a 25 anos, se eles estudam e sem limite de idade, se eles são qualificados [...]

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VENEZUELA

O segurado, a esposa ou concubina, os filhos solteiros até 18 anos de idade, ou sem limite de idade, se forem deficientes; a mãe, o pai e o marido, se apresentarem incapacidade permanente; os pensionistas por invalidez ou velhice, e aqueles que recebem pensões de sobreviventes, bem como os membros da família do pensionista [...]

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BRASIL

O Sistema Único de Saúde tem caráter universal e abrange a população brasileira como um todo, bem como a população estrangeira que se localiza no território nacional.

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EQUADOR

- O trabalhador com relação de dependência grupo familiar 1 Os habitantes da área rural do país e o pescador artesanal e seu grupo familiar sem limitação. Beneficiários dos benefícios de velhice, invalidez e morte.

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CHILE

- A afiliada ativa, os aposentados e pensionistas responsáveis, carentes de recursos, beneficiários de subsídios e programas específicos e as pessoas que são membros da família.

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COLÔMBIA

O afiliado, seu cônjuge ou acompanhante permanente, menores de 18 anos e / ou menores de 25 anos que estudem e dependam economicamente do contribuinte. Na ausência destes, os pais do afiliado que dependem economicamente dele. Crianças com deficiência não estão sujeitas a limites de idade.

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COSTA RICA

- Os membros da família são: o cônjuge, parceiro ou companheiro (no caso do Sindicato de fato), filhos, irmãos, pai, mãe e outros menores que dependem economicamente do segurado direto. A separação judicial ou de fato não extingue o direito, se o cônjuge separado não tiver outra fonte de renda.

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ESPANHA

- Pessoas que vivem com o segurado e estão sob sua responsabilidade: cônjuge, filhos, irmãos e irmãs, ascendentes e seus cônjuges e, excepcionalmente, as pessoas realmente recebidas. O divórcio não extingue o direito aos cuidados de saúde do cônjuge e dos descendentes beneficiários.

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GUATEMALA

Trabalhadores afiliados e pensionistas, bem como seus beneficiários (esposa ou acompanhante e filhos menores de 5 anos de idade).

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NICARÁGUA

Esposa ou parceira da vida, cadastrada no INSS, para maternidade e filhos do segurado até 6 anos. Os filhos do segurado com mais de 6 anos, como os pensionistas, são protegidos pelo Sistema de Saúde da Saúde (MINSA). (1)

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