Os benefícios em dinheiro concedidos não estão sujeitos a alíquotas de impostos.
As taxas (contribuições do empregador para o ART) constituem uma despesa dedutível para o imposto de renda. A renda periódica está sujeita ao imposto de renda. Os contratos de afiliação a um ART estão isentos de qualquer imposto ou tributo nacional.
As contribuições e contribuições para a Previdência Social e para as reservas e devoluções de investimentos que geram os fundos de pensão das afiliadas estarão isentas de todos os impostos ou carga direta ou indireta.
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